Belém chama VAR: como o Presidente da República mantém o jogo democrático limpo

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Belém chama VAR: como o Presidente da República mantém o jogo democrático limpo

O Presidente da República pode ser configurado, com alguma liberdade concetual, mas com rigor constitucional, como o VAR da democracia portuguesa. Não intervém diretamente na condução da ação governativa nem na definição da estratégia política, mas mantém-se numa posição de supervisão institucional, apto a reapreciar “jogadas” politicamente duvidosas e a assegurar que o funcionamento do sistema respeita as normas constitucionais vigentes. A Constituição da República Portuguesa (CRP) atribui-lhe um conjunto de poderes que não o transformam em protagonista na governação, antes o qualificam como garante da legalidade, do equilíbrio de poderes e do regular funcionamento das instituições democráticas, conforme artigo 120º.

Tal como o VAR, o Presidente começa por validar quem entra e sai de campo. É ele que nomeia o Primeiro-Ministro e, sob proposta deste, os restantes membros do Governo, conforme artigo 133º, alíneas f) e h) e artigo 187º da CRP.  Não escolhe a tática, não treina a equipa, mas garante que quem vai jogar tem legitimidade para isso e que o pontapé de saída é dado de forma constitucionalmente limpa. Depois, mantém uma vigilância discreta, como quem acompanha o desenrolar do jogo atentamente, pronto para parar a jogada caso algo corra fora das quatro linhas democráticas.

Como qualquer bom VAR, que não marca penalties fantasma, também tem o poder de mandar rever lances, dispondo de poderes de fiscalização normativa, que se traduz na possibilidade de reapreciação de atos legislativos.  Quando uma lei lhe é submetida para promulgação, procede a um controlo rigoroso: se a considerar conforme à Constituição, promulga; se entender que existem vícios ou questões a reaponderar, pode pedir a reapreciação parlamentar mediante veto político (artigo 136.º, n.os 1 e 2); e, suspeitando de inconstitucionalidade grave, pode requerer a fiscalização pelo Tribunal Constitucional, seja antes da entrada em vigor da lei (fiscalização preventiva – artigo 134.º, alínea g), e artigo 278.º), seja posteriormente (fiscalização sucessiva – artigo 134.º, alínea h), e artigo 281.º). Em qualquer caso, a decisão definitiva quanto à existência de inconstitucionalidade cabe sempre ao Tribunal Constitucional, cabendo ao Presidente sobretudo o acionamento do respetivo mecanismo de controlo. No caso do jogo, quem decide, no final das contas, é o árbitro, não o VAR.

E claro, existe o famoso “cartão” que só o Presidente pode exibir: a dissolução da Assembleia da República. Não é um cartão mostrado por impulso, ou seja, a Constituição estabelece limites estritos e exige ponderação, mas quando o jogo se transforma num caos sem hipóteses de recuperação, o Presidente pode mandar toda a equipa política para os balneários e convocar novo jogo através de eleições.

A sua função também abrange a defesa da baliza nacional, pois o Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas, conforme dispõem os artigos 120º e 134, a), assegurando, em última instância, a tutela institucional da defesa nacional. Não comanda tropas no terreno, mas mantém a responsabilidade última pela defesa do Estado, nomeando chefias militares e representando a unidade nacional nesta área sensível. É como aquele VAR que, apesar de nunca tocar na bola, é fundamental para garantir que a estrutura defensiva não desmorona.

No plano internacional, o Presidente atua como o embaixador-mor do país, encarregado de representar Portugal no Mundo, conforme artigo 120º da CRP, atuando nas relações internacionais com poderes próprios: nomeia embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, acredita representantes diplomáticos estrangeiros, ratifica tratados internacionais devidamente aprovados e, em situações extremas, declara a guerra e faz a paz, nos termos constitucionalmente previstos (artigo 135.º). Se o VAR do futebol às vezes é chamado pela UEFA, o Presidente é chamado por outros Estados, mas, felizmente, com menos protestos das bancadas.

Não menos importante é o seu papel de mediador. Quando o jogo político aquece demais, o Presidente pode enviar mensagens ao país ou chamar os intervenientes para tentar repor a calma, conforme disposto no artigo 133º da CRP. Age como aquele árbitro que não pode tocar na bola, mas pode lembrar as equipas de que o jogo só funciona se todos cumprirem as regras.

Por fim, há ainda os poderes de clemência: indultos e comutação de penas, ouvido o Governo, nos termos do artigo 134º, f) da CRP. É como rever um lance e decidir que talvez o cartão mostrado tenha sido demasiado severo, uma advertência seria suficiente ou até mesmo um cartão amarelo, e não uma expulsão direta. Não muda as regras do jogo, mas aplica humanidade dentro delas.

No fundo, o Presidente da República é o VAR da democracia porque não governa, não legisla e não arbitra o jogo do dia a dia, mas vigia, corrige, orienta e assegura que todos os outros poderes atuam dentro do institucional para garantir que a democracia portuguesa continua a jogar limpo.

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